26/09/2012
PELA CONVOCAÇÃO DOS PROFESSORES APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SALVADOR/BAHIA, EDITAL/2010. Segundo a LDB, artigo 67, o ingresso de professores só pode se dar exclusivamente por concurso público de provas e títulos, mas não é isso que está acontecendo no município de Salvador/Bahia. Muitos professores aprovados estão esperando convocação, enquanto há salas sem professores ou com estagiários assumindo sozinhos. A não convocação do aprovado em concurso fere o direito do cidadão que se preparou, estudou, passou no concurso. A Administração pública não pode brincar com os sonhos e as expectativas das pessoas. ASSINE PELA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO DA EDUCAÇÃO DE SALVADOR, BAHIA, EDITAL/2010, HOMOLOGADO EM 21/02/2011.